domingo, dezembro 22, 2024
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA LEIS QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS MILITARES TOCANTINENSES E PENSIONISTAS.

Na manhã da última terça-feira, 02/12, com a devida articulação do Deputado Sargento Aragão, o Presidente da Assembleia Deputado Osires Damaso, avocou as MPs que concede benefícios aos militares tocantinenses e pensionistas, que tramitavam na Comissão de Finança e Tributação. As quais foram votadas e aprovadas em plenário, com dezessete votos favoráveis e um voto contrario (Deputado Jose Bonifacio).

Foram aprovadas dentre outras, as seguinte MPs:

          MP Nº 37, alterando as Leis 2.575/2005 (promoção) e 2.578/2012 (estatuto) para possibilitar dentre outras, a promoção dos militares já reformado por invalidez.

·        MP nº 40 que institui  promoção especial por tempo de serviço para  praças da PMTO, que possibilitou a promoção em 15/11/2014, de todos  Cabos com mais de 20 anos de serviço, a 3º SGT PM;

·         As MPs 38 e 39 que antecipou a tabela de Subsidio prevista para 1º janeiro de 2016, para 1º janeiro de 2015, e concede reajuste de 8% anualmente a partir de 1º janeiro de 2016, com última incidência em 1º janeiro de 2018, e ainda concede reenquadramento na última referência para as mulheres policial militar, com 25 anos ou mais de contribuição, ou na inatividade, com proventos integrais. Essas medidas, beneficiam todos os militares tocantinenses (PM/BM), ativos, inativos e os pensionistas dos militares falecidos antes de 2005.

Ainda ficaram tramitando na Comissão de Finanças e tributação o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 1, que dispõe sobre a organização básica da PMTO, criando o Posto de Tenente Coronel PM nos Quadros de Oficiais QOA e QOE, e posto de Capitão PM no quadro de praças da saúde – QPS, e o Projeto de Lei Ordinária – PLO nº 42, que altera a Lei 1.614/2005 (IGEPREV), para possibilitar a concessão de paridade com os militares tocantinenses, aos pensionistas dos militares falecido depois de 2005.

A previsão é que ambos os projetos sejam aprovados em plenários até o dia 20 de dezembro de 2014.

A seguir no link abaixo tabela de subsidio com vigência a partir de 1º janeiro 2015.

 

TABELA-DE SUBSIDIO-2015.XLSX

 

 


 

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